Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria

Assessoria Jurídica para Garantir seu Direito à Isenção Fiscal.
Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria?
Esse é um direito previsto na Lei nº 7.713/88, que permite ao beneficiário legalmente enquadrado deixar de pagar o imposto sobre os valores recebidos da aposentadoria, pensão ou reforma, sem prejuízo de continuar recebendo normalmente o benefício.
Nosso escritório atua de forma especializada na assessoria e requerimento da isenção do IR, garantindo que aposentados e pensionistas não sofram descontos indevidos e possam usufruir de sua renda de forma integral.

Têm direito à isenção os aposentados ou pensionistas diagnosticados com qualquer uma das seguintes doenças graves:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira (inclusive monocular);
• Contaminação por radiação;
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose cística (mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Nefropatia grave;
• Osteíte deformante (Doença de Paget em estado avançado);
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Tuberculose ativa.

 Importante: O direito à isenção independe da data do diagnóstico ou do início da aposentadoria. A doença pode ter sido contraída antes ou depois da concessão do benefício.

Fechar menu