Benefícios Rurais
Quem trabalhou no campo tem direitos especiais garantidos pela Previdência. Saiba como acessá-los!
O trabalhador rural desempenha um papel fundamental na sociedade, contribuindo com sua força e dedicação para o desenvolvimento do país. Por reconhecer essa importância, a legislação previdenciária garante benefícios específicos e regras diferenciadas para quem exerceu atividade rural — seja como empregado, segurado especial ou trabalhador por conta própria.
Mesmo sem registro em carteira ou contribuições diretas ao INSS, é possível obter aposentadoria e outros benefícios, desde que seja comprovada a atuação no meio rural. E é justamente nessa etapa — a da comprovação — que muitos encontram dificuldades. Nosso escritório atua para facilitar esse processo e garantir que o direito seja reconhecido.
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Quais são os principais benefícios rurais?
• Aposentadoria por idade rural – para homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 55, com 15 anos de atividade rural comprovada;
• Aposentadoria por invalidez – em caso de incapacidade permanente para o trabalho;
• Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) – para quem precisa se afastar temporariamente por problemas de saúde;
• Auxílio-acidente – destinado a quem sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho;
• Salário-maternidade rural – garantido às mulheres do campo, inclusive trabalhadoras informais;
• Pensão por morte – para dependentes do segurado rural falecido;
• Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – nos casos de idosos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
Outras Áreas de Atuação
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Pensão por Morte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Benefício de Incapacidade
- Planejamento Previdenciário
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - PCD
- Benefício da Prestação Continuada – BPC/LOAS
- Recursos Administrativos e Judiciais
- Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria
- Benefícios Rurais
- Revisão de Benefícios
