Benefícios Rurais

Quem trabalhou no campo tem direitos especiais garantidos pela Previdência. Saiba como acessá-los!
O trabalhador rural desempenha um papel fundamental na sociedade, contribuindo com sua força e dedicação para o desenvolvimento do país. Por reconhecer essa importância, a legislação previdenciária garante benefícios específicos e regras diferenciadas para quem exerceu atividade rural — seja como empregado, segurado especial ou trabalhador por conta própria.
Mesmo sem registro em carteira ou contribuições diretas ao INSS, é possível obter aposentadoria e outros benefícios, desde que seja comprovada a atuação no meio rural. E é justamente nessa etapa — a da comprovação — que muitos encontram dificuldades. Nosso escritório atua para facilitar esse processo e garantir que o direito seja reconhecido.
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Quais são os principais benefícios rurais?
Aposentadoria por idade rural – para homens a partir de 60 anos e mulheres a partir de 55, com 15 anos de atividade rural comprovada;
Aposentadoria por invalidez – em caso de incapacidade permanente para o trabalho;
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) – para quem precisa se afastar temporariamente por problemas de saúde;
Auxílio-acidente – destinado a quem sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho;
Salário-maternidade rural – garantido às mulheres do campo, inclusive trabalhadoras informais;
Pensão por morte – para dependentes do segurado rural falecido;
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – nos casos de idosos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

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