Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e comprova o tempo de contribuição exigido por lei.
Atualmente, com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria por idade exige:
• Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição.
• Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Além disso, existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma, e situações especiais como aposentadoria para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.
Como podemos ajudar:
No nosso escritório, oferecemos acompanhamento completo no processo de aposentadoria por idade, incluindo:
• Análise do seu histórico de contribuições;
• Verificação de tempo de contribuição e cumprimento da idade mínima;
• Planejamento previdenciário personalizado;
• Requerimento e acompanhamento do pedido junto ao INSS;
• Recurso em caso de indeferimento.
Evite erros que possam atrasar ou prejudicar sua aposentadoria. Conte com nossa experiência para garantir seus direitos com segurança e tranquilidade.
Outras Áreas de Atuação
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Pensão por Morte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Benefício de Incapacidade
- Planejamento Previdenciário
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - PCD
- Benefício da Prestação Continuada – BPC/LOAS
- Recursos Administrativos e Judiciais
- Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria
- Benefícios Rurais
- Revisão de Benefícios
