Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, de forma contínua e habitual, por um determinado período de tempo.
Desta forma, profissionais como enfermeiros, vigilantes armados, eletricistas, metalúrgicos, motoristas de carga pesada, trabalhadores da área da saúde, trabalhadores expostos a altos níveis de ruído, entre outros, muitas vezes se dedicam a funções essenciais, mas enfrentam condições adversas todos os dias. A lei reconhece esse esforço, garantindo a possibilidade de uma aposentadoria diferenciada — mais justa e antecipada.
Esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima (nas regras anteriores à Reforma da Previdência) e permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição:
• 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco da exposição (baixo, médio ou alto).

 

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foram criadas novas regras, incluindo a exigência de idade mínima combinada com o tempo de exposição:
• 55 anos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
• 58 anos + 20 anos de atividade especial (risco médio);
• 60 anos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Como podemos ajudar:
Nosso escritório é especializado em identificar e comprovar o exercício de atividade especial. Oferecemos:
• Análise de vínculos e funções exercidas;
• Avaliação de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT;
• Conversão de tempo especial em comum (quando vantajoso);
• Planejamento para maximizar o tempo de contribuição;
• Requerimento e acompanhamento do processo junto ao INSS.
Não corra o risco de ter seu tempo especial desconsiderado. Com a nossa assessoria, você tem a garantia de que seus direitos serão defendidos com seriedade, técnica e experiência.

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