Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - PCD
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, destinado a segurados do INSS que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Nesta modalidade, é exigido:
• 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres;
• Comprovação de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
• Comprovação da deficiência por meio de avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
• Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher);
• Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher);
• Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).
A avaliação do grau da deficiência também é feita pelo INSS, com base em critérios médicos e sociais.
Outras Áreas de Atuação
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Pensão por Morte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Benefício de Incapacidade
- Planejamento Previdenciário
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - PCD
- Benefício da Prestação Continuada – BPC/LOAS
- Recursos Administrativos e Judiciais
- Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria
- Benefícios Rurais
- Revisão de Benefícios
